domingo, 13 de junho de 2010

Balsas: Ação Civil garante regularização do funcionamento de escola em povoado

Em atendimento à Ação Civil Pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Balsas, o juiz Frederico Feitosa de Oliveira, da 1ª Vara de Balsas, concedeu liminar para obrigar a Prefeitura de Fortaleza dos Nogueiras a regularizar, em até 30 dias, o funcionamento da escola municipal Fernão Dias, no povoado Piaçaba. A decisão foi publicada na quarta-feira, 9.

Caso não cumpra a ordem dentro do prazo estabelecido, o prefeito José Arnaldo terá que pagar multa no valor de R$ 2 mil por dia de atraso.

Segundo o promotor de Justiça, Alessandro Brandão Marques, autor da ação, desde o início do ano 36 alunos de 5ª a 8ª série do ensino fundamental da escola estão sem aula, porque a prefeitura decidiu transferi-los para outra escola no povoado Lázaro, distante 20 quilômetros de suas casas.

Conforme verificou o MP, após denúncia dos pais, a prefeitura de Fortaleza dos Nogueiras, para transportar os alunos, colocou à disposição uma camionete aberta, o que deixou a população do povoado revoltada. “Os pais, com razão, reclamavam do risco a que os filhos ficariam expostos, além do desconforto pelo deslocamento devido à distância”, relatou o promotor.

Ao ser instado a esclarecer a questão, o prefeito informou que a transferência teria se baseado em uma suposta orientação do Ministério da Educação para que as salas de aula funcionem com, no mínimo, 11 alunos. Mas ele não apresentou nenhum documento para comprovar o fato.

O promotor de Justiça disse que, ainda que o MEC tivesse feito a recomendação, seria totalmente ilegal. “Jamais poderia se sobrepor à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e ao Estatuto da Criança e do Adolescente”, argumentou. Ambos os documentos determinam que crianças e adolescentes tenham acesso à escola pública próxima de suas residências.

A LDB no seu artigo 4º, inciso X, diz que o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: ”vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade”. (Da Ascom / MP-MA)

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